Zehra Akbar, HBWWF 2016

Adotado na Conferência Internacional do Trabalho em 1996,  C177 determina que todos os trabalhadores a domicílio tenham direitos trabalhistas básicos e afirma a aplicabilidade dos padrões trabalhistas básicos e outros padrões a todos os trabalhadores domésticos. 

 

Mas, mais de duas décadas depois, apenas 10 países ratificaram o C177 e muito poucos trabalhadores realizaram seus direitos. Agora, as trabalhadoras domiciliares e suas organizações e aliados criaram uma campanha global de ação.

C177 em chamadas de trabalho em casa para esses trabalhadores
ter os direitos de outros trabalhadores assalariados, tais como:

Essas mudanças levariam ao reconhecimento dos trabalhadores em casa como trabalhadores assalariados. Para aumentar a visibilidade desses trabalhadores, o C177 também exige a inclusão dos trabalhadores no domicílio nas estatísticas nacionais de trabalho. Ver mais: https://www.wiego.org/C177